TJAM - 0038622-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 798,00 b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano moral , para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; (ii) o termo inicial do dano material será a data do efetivo desembolso, com juros de mora também desde a citação.
Havendo interposição de recurso, determino que seja intimado o (s) recorrido (s) para apresentar (em) contrarrazões e, logo após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem a apresentação, seja remetido o feito ao Colegiado Recursal, para que seja analisado a admissibilidade e o (s) recurso (s) apresentado (s).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Manaus, data conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Leonardo Melo de Carvalho Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. -
27/05/2025 10:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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25/03/2025 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/03/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A (INCORPORADA PELA CLARO S/A)
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13/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:52
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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13/02/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/02/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2025 12:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/02/2025 12:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/02/2025 11:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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