TJAM - 0083033-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 08:36
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 18:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2025 08:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
30/04/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 08:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
28/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/04/2025 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2025 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 16:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/04/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0051484-05.2025.8.04.1000
Policia Civil do Estado do Amazonas
Nelson Luiz da Cruz Goncalves Junior
Advogado: Clayton de Souza Viana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2025 08:50
Processo nº 0607244-68.2024.8.04.4700
Marcinda Pequeno Matos
Banco Bradesco
Advogado: Carlos Antonio Nogueira da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:04
Processo nº 0002458-77.2025.8.04.3800
Fideles Altino de Matos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Krissia Izel Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 14:48
Processo nº 0072153-79.2025.8.04.1000
Banco Votorantim
Midia Castro Tavares
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:00
Processo nº 0071550-06.2025.8.04.1000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francinaldo da Silva Nunes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/03/2025 17:34