TJAP - 6012373-60.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
CONTRATO BANCÁRIO.
INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame.
Trata-se de apelação cível objetivando a reforma de sentença que condenou instituição financeira a exibir contrato de Cartão de crédito. 2) Questão em discussão.
Consiste em averiguar se há interesse de agir da parte no ajuizamento da ação autônoma de exibição de documentos, bem como se esta é possível. 3) Razões de decidir. 3.1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça “Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC”. 3.2.
No caso concreto, estando o nome do Apelado negativado em razão de relação jurídica entre as partes e, ainda, ante a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, no presente caso, a instituição financeira possui a obrigação legal de exibir os documentos perquiridos pelo Apelado. 3.3.
A hipótese dos autos se adéqua na exceção prevista no art. 85, §8º, do CPC (fixação de honorários por equidade), uma vez que o valor da causa foi fixado em R$1.000,00.
Observância do Tema 1076/STJ. 4) Dispositivo e tese.
Apelação Cível conhecida e não provida. -
23/04/2025 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/04/2025 11:54
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 01:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DANILO NOGUEIRA AZEVEDO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 20:07
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 20:54
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:50
Decorrido prazo de DANILO NOGUEIRA AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:22
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 23:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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