TJAM - 0606196-92.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/05/2025 04:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
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08/05/2025 17:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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19/01/2025 10:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
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24/06/2024 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2024 22:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/11/2023 08:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
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29/11/2023 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 08:42
PROCESSO SUSPENSO
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29/11/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 00:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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27/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/11/2023 13:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 13:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO ARAUJO DOS SANTOS
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24/10/2023 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/10/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2023 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 10:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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16/10/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/10/2023 20:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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03/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/08/2023 14:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:37
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/07/2023 10:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/07/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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