TJAM - 0601014-19.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
11/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DE CARVALHO FALCAO
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DE CARVALHO FALCAO
-
06/06/2025 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2025 09:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, mantendo-se íntegra a validade do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade dessa condenação, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ter sido deferida a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 14:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
07/02/2025 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2024 04:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/04/2024 09:31
PETIÇÃO
-
19/04/2024 04:09
Expedição de Certidão
-
19/04/2024 04:09
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
17/04/2024 06:10
Expedição de Certidão
-
17/04/2024 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
16/04/2024 21:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/04/2024 19:45
VISTA À PARTE
-
16/04/2024 14:31
PETIÇÃO
-
20/03/2024 10:05
Expedição de Certidão
-
20/03/2024 10:04
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
19/03/2024 06:13
Expedição de Certidão
-
19/03/2024 06:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
18/03/2024 20:18
Ato ordinatório
-
17/03/2024 21:30
PETIÇÃO
-
16/03/2024 04:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2024 15:30
Juntada de EMENDA A INICIAL
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14/03/2024 09:36
PETIÇÃO
-
08/03/2024 04:18
Expedição de Certidão
-
08/03/2024 04:16
CERTIDÃO EXPEDIDA
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06/03/2024 06:18
Expedição de Certidão
-
06/03/2024 06:13
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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05/03/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/03/2024 16:26
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
04/03/2024 09:11
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
03/03/2024 17:45
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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03/03/2024 17:45
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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