TJAM - 0105013-36.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 23:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 23:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observada, contudo, a justiça gratuita deferida.
Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.
Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.
Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Prazo 15( quinze) dias.
P.I.C. -
23/07/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 09:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2025 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
I - Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II A teor do art. 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, porém, entendo que os documentos carreados a inicial, em análise sumária, não são capazes de induzir este juízo à concessão da medida pleiteada.
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória.
III Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, e o Provimento 274/2016 CGJ/AM, que regulamenta a citação e intimação por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determino que se proceda a citação do Requerido, via Portal Eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
IV - Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente Contestação sob pena de Revelia.
Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 13:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2025 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2025 12:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/04/2025 12:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065571-63.2025.8.04.1000
John Robert da Silva Sampaio
Advogado: Fabio Venicio Reis da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2025 14:01
Processo nº 0127282-69.2025.8.04.1000
Banco Bradesco
Imperio Rubi Comercio de Bebidas da Amaz...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 13:34
Processo nº 0001901-90.2025.8.04.3800
Jose Lira Barroso
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:08
Processo nº 0605594-67.2024.8.04.3800
Soni de Melo dos Santos
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Instituto de Previdencia do Municipio De...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:16
Processo nº 0132113-63.2025.8.04.1000
Cauper Joao Paiva
Banco Master S/A
Advogado: Lauriane Rocha Fornagieri
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 18:36