TJAM - 0132946-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Manoel Guimarães da Costa com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). -
02/09/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 02:43
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL GUIMARÃES DA COSTA
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19/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que o Banco Master S.A. suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, a execução do contrato questionado, bem como os efeitos obrigacionais e pecuniários dele decorrentes.
Determino, ainda, que a parte requerida se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ou, caso já tenha promovido tal negativação, que providencie sua imediata exclusão.
O descumprimento da presente decisão acarretará multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias-multa, a ser revertida em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida com a urgência que se requer o caso para cumprimento da liminar. CITE-SE, se ainda não realizada a citação. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
21/05/2025 10:55
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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