TJAM - 0132215-85.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recursos Inominados Simultâneos.
Direito do consumidor.
Cobrança de produto denominado "SCP Essencial".
Inversão legal do ônus probatório.
Contrato não comprovado.
I.
CASO EM EXAME.
Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedente, em parte os pedidos autorais, tendo em vista que a parte Requerida não comprovou a causa dos descontos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificação se houve a juntada do contrato e se é válido; (ii) determinar se houve falha no dever de informação e inequívoca ao consumidor; e (iii) avaliar a configuração do dano moral. III.
RAZÕES DE DECIDIR.
Se a parte Requerida não comprovar a contratação do referido produto/serviço, configura ilegalidade dos débitos realizados e consequentemente falha na prestação do serviço. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte Autora parcialmente provido.
Recurso da parte Requerida desprovido.
Tese de julgamento. 1) Não havendo prova de contratação válida, seja com assinatura ou biometria acerca do referido produto/serviço, com informação suficiente e clara ao consumidor, configura falha na prestação do serviço com repetição do indébito e danos morais in re ipsa. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jessica Cristiny da Gama - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 00:00 ATÉ 17/08/2025 23:59 (23/07/2025). -
23/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
15/07/2025 16:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA CRISTINY DA GAMA
-
15/07/2025 16:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE JESSICA CRISTINY DA GAMA
-
03/07/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 03:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jessica Cristiny da Gama com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 04:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 04:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 04:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jessica Cristiny da Gama com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 23:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 04:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 04:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 04:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
12/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
11/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DETERMINO ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança de rubrica de débito concernente ao "SEGURO CARTÃO PROTEGIDO", sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à dez cobranças.
Condeno, ainda, o requerido à devolução dobrada dos descontos operados sob o título mencionado na inicial, sobre o saldo bancário do autor, no montante de R$ 99,90 (R$ 49,95 x 2), ex vi do art. 42, parágrafo único do CDC, com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do evento danoso.
JULGO IMPROCEDENTE quanto ao pedido de danos morais.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
C. -
10/06/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/06/2025 17:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA CRISTINY DA GAMA
-
21/05/2025 12:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, nesse momento, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. -
18/05/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/05/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 04:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133572-03.2025.8.04.1000
Cileide Moussalem Rodrigues
Solucoes Digitais Desenvolvimnto e Licen...
Advogado: Cintia Rossette de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 20:00
Processo nº 0114462-18.2025.8.04.1000
Maria Angela Paula dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2025 17:00
Processo nº 0044232-82.2024.8.04.1000
Villa 1 Eventos LTDA
Sabrina Valentin da Silva
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2024 13:35
Processo nº 0444507-87.2023.8.04.0001
Genilda Martins da Cunha
Kardex Administracao e Servicos Imobilia...
Advogado: Luis Felipe Mota Mendonca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2024 10:26
Processo nº 0000247-57.2025.8.04.5000
Raimundo Pessoa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Endrew dos Santos Mesquita
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 01:52