TJAM - 0000479-51.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE RUDIMAR SOARES DE SOUZA
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21/05/2025 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de ação que tramita sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
No mais, considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo sob n.° 0005053-71.2023.8.04.0000, que versa sobre a definição da (in)existência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil ou não autorizada em termo contratual, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso esse ocorra antes do término do referido lapso temporal. À Secretaria para que efetive a suspensão do feito e, sobrevindo o julgamento do IRDR, antes do término do lapso temporal anual, retornem-se os autos conclusos, de tudo certificando, criando localizador e agrupador próprio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 18:53
PROCESSO SUSPENSO
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16/05/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 18:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/05/2025 16:01
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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13/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 23:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 23:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2025 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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