TJAM - 0104112-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 16:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/07/2025 00:00
Intimação
A competência para o exame do pedido de gratuidade de justiça é tanto do juízo de origem quanto da instância recursal, devendo-se pontuar que a parte não pode ser privada do duplo grau de jurisdição no exame desta questão específica.
Para a instrumentalização desse direito o CPC, no § 7º do art. 99, prevê expressamente a dispensa do recolhimento para permitir o reexame no juízo ad quem.
Assim, DETERMINO a remessa do recurso interposto à instância recursal, competindo ao respectivo relator decidir sobre o pedido de gratuidade de justiça e averiguar a presença dos pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos do recurso inominado.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
03/07/2025 23:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 23:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:32
Decisão interlocutória
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03/07/2025 09:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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03/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO CORDEIRO ANTONY
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/06/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 11:22
Decisão interlocutória
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06/06/2025 08:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/06/2025 08:41
Processo Desarquivado
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05/06/2025 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: 1) Confirmar a tutela de urgência deferida, determinando que a ré continue a fornecer regularmente ao autor os medicamentos Bicalutamida 50mg e Eligard 45mg, inclusive nas reaplicações futuras, conforme prescrição médica; 2) Condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.034,22, referente à compra da medicação Bicalutamida 50mg, devidamente atualizado pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação; 3) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com atualização monetária pelo INPC a partir desta sentença e juros legais de 1% desde a citação; 4) Reconhecer o descumprimento da medida liminar, autorizando-se, desde já, o bloqueio eletrônico do valor da multa de R$ 50.000,00, fixada na decisão de mov. 13.1, via sistema BACENJUD/SISBAJUD, caso ainda pendente o cumprimento; 5) Determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público, para apuração de possível crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C. -
20/05/2025 14:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/05/2025 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL NACIONAL UNIMED
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06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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05/05/2025 04:28
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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05/05/2025 04:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 00:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/04/2025 12:22
Juntada de REQUERIMENTO
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24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/04/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 12:57
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/04/2025 09:07
Juntada de REQUERIMENTO
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16/04/2025 16:11
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/04/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/04/2025 12:52
Decisão interlocutória
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16/04/2025 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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