TJAM - 0143003-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 10/08/2025 23:59 (15/07/2025). -
11/07/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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11/07/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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11/07/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELDER JOFREN DA SILVA FRANCO
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11/07/2025 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/07/2025 09:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 04:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ELDER JOFREN DA SILVA FRANCO
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (03/07/2025). -
03/07/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo que consta dos, rejeitada a prejudicial de mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pleitos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Em caso de preclusão das vias recursais, transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 03:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 03:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 03:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2025 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2025 18:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ELDER JOFREN DA SILVA FRANCO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (20/06/2025). -
22/06/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/06/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para comparecer ao balcão virtual, apresentar a procuração e a identidade em mãos para validação dos poderes, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
27/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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