TJAM - 0058377-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE LAURA SANTOS MENEZES
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01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2025 11:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 11:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
16/06/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LAURA SANTOS MENEZES
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEON PAGAMENTOS S/A
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE NEON PAGAMENTOS S/A
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10/06/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/06/2025 12:47
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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09/06/2025 12:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DECLARAR a nulidade do empréstimo impugnado nos autos no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) junto a parte Requerida NEON PAGAMENTOS S/A; b) CONDENAR a parte Requerida NEON PAGAMENTOS S/A ao pagamento da indenização por dano material no valor de R$ 2.864,70 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do evento danoso (20/1/2025) e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR o Requerido BANCO BRADESCO S/A ao pagamento da indenização por dano material no valor de R$ 4.119,00 (quatro mil, cento e dezenove reais), acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do evento danoso ( 31/12/2024) e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; d) CONDENAR solidariamente a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 10.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. -
27/05/2025 11:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/05/2025 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LAURA SANTOS MENEZES
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08/03/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/03/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/03/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/03/2025 08:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/03/2025 08:26
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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