TJAM - 0115277-49.2024.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Em análise a manifestação de mov. 86.1, verifico que a autora requer a expedição de alvará do valor penhorado.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que tendo o processo baixado da turma, a autora requereu inicialmente a execução da multa por descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, pedido deferido conforme decisão de mov. 65.1, motivo pelo qual foi realizado o bloqueio Sisbajud no valor de R$ 5.000,00.
Posteriormente, na petição de mov. 75.1, a autora requereu o cumprimento de sentença quanto à condenação por danos material e moral, tendo o réu juntado comprovantes de pagamento no mov. 78.
Assim, como não houve impugnação a penhora realizada, foi expedido alvará dos valores existentes na conta judicial e consequentemente extinta a execução por satisfação da dívida.
No entanto, com o pedido da autora para expedição do valor penhorado, constatou-se que ele já foi levantado e que o comprovante de pagamento juntado pelo réu no mov. 78.4, na verdade é o comprovante do valor penhorado, referente à multa deferida, estando pendente o pagamento da indenização por dano moral.
Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a sentença de mov. 84.1, determinando o prosseguimento da execução.
Constatado o pagamento menor que o devido, determino o cálculo do saldo remanescente com inclusão da multa de 10% e consequente penhora do valor apurado, nos termos do art. 526, § 2° do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. -
10/06/2025 00:00
Intimação
À vista do bloqueio de fls. antecedentes, dê-se vista ao Executado para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de multa por descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, para exclusão de todos encargos moratórios decorrente do débito declarado inexigível, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 .
O réu foi intimado da decisão no dia 24/02/25, assim, teve até o dia 13/03 para excluir todos os encargos moratórias, no entanto, em análise a fatura com vencimento em 20/02/2025 (mov. 63.4), verifico a decisão foi cumprida parcialmente, pois, conquanto o réu tenha creditado o valor de R$ 11.151,77, decorrete das faturas anteriores, realizou a cobrança dos encargos moratórios, no valor de R$ 824,14, pelo não pagamento do débito da fatura de janeiro/25, a qual é integralmente débito declarado inexigível.
Assim, reconheço como devida a multa de R$ 5.000,00.
Isto posto, determino à Secretaria que protocolize ordem de bloqueio Sisbajud, intimando-se o réu para, querendo, oferecer impugnação.
No mais, DETERMINO ao Réu que exclua todos os encargos moratórios decorrente do inadimplemento da fatura de 20/02/25, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a autora intimada a apresentar todas as faturas a contar de dezembro/24 em PDF para visualização dos lançamentos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de pedido de execução de multa.
Intimem-se. -
20/03/2025 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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20/03/2025 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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20/03/2025 12:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIELLE OLIVEIRA LEMOS
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20/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 17:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/03/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE OLIVEIRA LEMOS
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 05:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 05:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE OLIVEIRA LEMOS
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20/02/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/02/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE OLIVEIRA LEMOS
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17/02/2025 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 10:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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31/01/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/01/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/01/2025 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 12:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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10/12/2024 09:48
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE OLIVEIRA LEMOS
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09/12/2024 11:58
Conclusos para despacho INICIAL
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09/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 11:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/12/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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06/12/2024 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/12/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/12/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/11/2024 09:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/11/2024 08:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 08:56
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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27/11/2024 07:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 07:45
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/11/2024 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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