TJAM - 0089060-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova proposta por AMARIZIO SILVA CONCEIÇÃO em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Primeiramente, necessário observar que a Produção Antecipada de Prova tem fundamento nos artigos 381 à 383 do CPC, e visa garantir a parte Requerente acesso a documentos de forma antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornar impossíveis ou de difícil verificação.
Entretanto, nesta modalidade, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do CPC).
Dito isso, considerando que as alegações do Requerente se amoldam à Produção Antecipada de Provas, com fundamento no §1º do artigo 382 do CPC, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pleiteados na petição inicial, ressaltando que, neste procedimento, não se admite defesa ou recurso pela parte Ré.
Sobrevindo os documentos, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão, e, após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
INTIME-SE a parte autora, para que efetue o pagamento das custas postais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o pagamento, expeça-se carta de citação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 12:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 01:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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