TJAM - 0132233-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO JOSÉ BARATA BATISTA
-
24/06/2025 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE J.R.S BONAFÉ &CIA LTDA REPRESENTADO(A) POR MAYARA DA CUNHA BONAFE
-
09/06/2025 04:16
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2025 13:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Reporto-me ao pedido de tutela provisória de urgência, em processo recebido por sorteio.
Sobre o tema, o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, preceitua que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que (i) evidenciem a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, considerando o pedido articulado na peça inicial e os documentos que o instruem, verifico que os fatos alegados pela parte autora não restaram suficientemente esclarecidos, daí porque não me convenço, em sede de cognição sumária, acerca da verossimilhança do alegado, fazendo-se necessária dilação probatória a ser realizada no curso da instrução processual.
Isso posto, INDEFIRO o pedido para concessão da tutela de urgência perquirida por não haver nos autos demonstração suficiente da satisfação dos seus requisitos informadores, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que culminaram no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo.
Visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse em realizar propostas de acordo para por fim à lide.
Neste mesmo prazo e seguindo o Enunciado 13 do Fonaje, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas defesas com o fito de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já tenham sido praticados estes atos.
P.R.I.C. -
21/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 12:26
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
15/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 20:43
PROCESSO ENCAMINHADO
-
15/05/2025 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0604100-02.2016.8.04.0001
Bruno Campagnuci Alecrim
Agra Singolare Incorporadora LTDA
Advogado: Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/02/2016 09:00
Processo nº 0052333-74.2025.8.04.1000
Luciana Barboza Rodrigues
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:58
Processo nº 0063341-48.2025.8.04.1000
Rui Carlos da Silva Feijao
Banco Bradesco
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:37
Processo nº 4000203-32.2025.8.04.0000
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Aldenor Oliveira da Silva
Advogado: Jackson Gama Feitosa
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/01/2025 09:30
Processo nº 0112613-11.2025.8.04.1000
Sergio Cesar Lira Junior
Banco Bradesco
Advogado: Alexandre Lucas de Oliveira Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2025 00:32