TJAM - 0126699-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
18/07/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 14:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2025
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18/07/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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17/07/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DE OLIVEIRA TRINDADE NETO
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27/06/2025 02:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, pela procedência parcial da ação e em consequência condenar a reclamada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento (Portaria nº 1.855/2016 PTJ, do E.
Tribunal de Justiça do Amazonas).
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). -
26/06/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 20:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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17/06/2025 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 14:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO DE OLIVEIRA TRINDADE NETO
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17/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DE OLIVEIRA TRINDADE NETO
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01/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
20/05/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
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18/05/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2025 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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11/05/2025 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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11/05/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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