TJAM - 0134233-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 16:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o reclamante para indicar novo endereço dos requeridos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. -
28/07/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 23:00
Juntada de COMPROVANTE
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18/07/2025 20:37
Juntada de COMPROVANTE
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25/06/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/06/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JONAS CIDADE DA SILVA
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19/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2025 14:01
Juntada de COMPROVANTE
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05/06/2025 20:59
Juntada de COMPROVANTE
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05/06/2025 20:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se os reclamados para apresentarem contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
20/05/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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