TJAM - 0085078-44.2024.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:23
ALVARÁ ENVIADO
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17/06/2025 08:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/06/2025 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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02/06/2025 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON SILVA OLIVEIRA
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11/05/2025 21:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) Condenar a requerida Hotelaria Accor Brasil S/A a restituir ao autor a quantia de R$ 549,78, a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso de cada parcela e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora desde o evento danoso. -
08/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/03/2025 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/11/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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08/11/2024 06:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2024 06:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2024 12:05
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/09/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/09/2024 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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