TJAM - 0002784-92.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 00:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos artigos 487, III, b do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que surta seus efeitos jurídicos.
Sem custas ou honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, considerando a inequívoca ausência de interesse recursal.
Caso haja requerimento de cumprimento definitivo de sentença, desde já, determino: 1) Evolua-se a classe processual para " Cumprimento de Sentença"; 2) Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para em 15 dias úteis efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que, uma vez garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE), apresente nos próprios autos os embargos à execução de sentença; 3) Na hipótese de não pagamento, desde já autorizo a consulta ao SISBAJUD, caso haja dados suficientes para tanto, à luz do Enunciado 147 do FONAJE; 4) Caso positivo o bloqueio, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, desde que garanta o juízo; 5) Localizados valores via SISBAJUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ou transferência eletrônica ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, conforme seja requerido; 6) Garantido o juízo e opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, voltando os autos conclusos na sequência; 7) Caso não sejam localizados valores no SISBAJUD, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpridas as determinações e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.C. -
24/06/2025 08:53
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/06/2025 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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13/06/2025 10:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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03/06/2025 08:38
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2025 13:17
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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30/05/2025 11:24
RETORNO DE MANDADO
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20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002784-92.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: JAEL LOPES MENEZES Advogado(a): Apelado: JEFERSON MARTINS ALVES Advogado(a): -
16/05/2025 11:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2025 10:46
Expedição de Mandado
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16/05/2025 10:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 08:26
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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