TJAM - 0132365-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE TIM CELULAR S/A
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS PONTES
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17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
-
11/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS PONTES
-
10/07/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TIM CELULAR S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (09/07/2025). -
09/07/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 00:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Marcelo Henrique dos Santos Pontes com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). -
30/06/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:13
Processo Desarquivado
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27/06/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S/A
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19/06/2025 19:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 19:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para: DECLARAR a inexistência do débito atual cobrado no valor de R$231,68 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).
DETERMINAR a restituição de R$887,48 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar de cada desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I. -
17/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS PONTES
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16/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 09:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/06/2025 09:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 10:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 10:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:31
Decisão interlocutória
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20/05/2025 07:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132365-66.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Caio César Catunda de Souza - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Marcelo Henrique dos Santos Pontes Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: Tim Celular S/A (Loja Am.
Shopping) Advogado(a): -
16/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 08:11
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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16/05/2025 03:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 03:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 03:45
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 03:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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