TJAM - 0132386-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD)
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17/06/2025 10:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Manaus - AM, data registrada no sistema.
Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz de Direito -
03/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 02:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132386-42.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Ada Mayara Ramos de Souza Advogado(a): MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA - 16182N Apelado: PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD) Advogado(a): -
16/05/2025 07:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:47
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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