TJAM - 0132388-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE ADA MAYARA RAMOS DE SOUZA
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26/06/2025 11:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ada Mayara Ramos de Souza com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 04:16
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, não há presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que não estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. -
21/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 10:20
Decisão interlocutória
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132388-12.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Ada Mayara Ramos de Souza Advogado(a): MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA - 16182N Apelado: INVESTPREV SEGURADORA S/A Advogado(a): -
16/05/2025 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 09:29
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:29
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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16/05/2025 07:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:54
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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