TJAM - 0605389-88.2024.8.04.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa.
Os valores em execução foram integralizados pelo Executado por meio dos depósitos judiciais.
Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que impõe.
Isto Posto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
DETERMINO o CANCELAMENTO do BLOQUEIO SISBAJUD (69.1) Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente.
Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante.
Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores.
Prazo de 10 dias.
Registre-se o trânsito em julgado e Arquive-se com Baixa na Distribuição. -
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença - majoração do dano moral.
III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados.
IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD.
VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos.
VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação. -
06/10/2024 19:17
Processo transferido para o PROJUDI
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10/09/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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04/09/2024 10:36
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
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04/09/2024 10:28
Publicação gerada
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02/09/2024 09:11
Distribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/09/2024 00:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 20:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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