TJAM - 0132414-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DAIVE PAULA COIMBRA
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16/07/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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08/07/2025 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/07/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 01:58
PRAZO DECORRIDO
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18/06/2025 20:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 20:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 10:38
ALVARÁ ENVIADO
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18/06/2025 10:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2025 00:00
Intimação
DECIDO.
Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, homologando o pagamento realizado e determinando a restituição do bem a(o) devedor(a), em razão da evidenciado purgação da mora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se alvará em favor do Autor mediante a indicação de dados bancários, bem como do recolhimento e comprovação das custas do alvará de R$ 55,43, nos termos da tabela IV, da Lei N.º 6.646/2023.
Por fim, condeno o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Expeça-se mandado de restituição do veículo ao Requerido, mediante o recolhimento e comprovação pelo Requerido das respectivas custas do Oficial de Justiça no valor de R$ 650,52, nos termos da tabela V, da Lei N.º 6.646/2023.
INTIMEM-SE as partes para recolherem as custas do alvará e do mandado de restituição. -
13/06/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 08:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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10/06/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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09/06/2025 11:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/06/2025 09:28
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 08:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 12:54
Expedição de Mandado
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23/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132414-10.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: ROSSELBERTO HIMENES - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 153447N Apelado: DAIVE PAULA COIMBRA Advogado(a): -
16/05/2025 08:43
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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