TJAM - 0140301-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/06/2025 00:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O requerente deduziu pretensão judicial, entrementes, antes de obter o desiderato, veio a Juízo e externou propósito inequívoco de desistir da demanda, conforme se observa mov. antecedente.
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485, VIII, do Código Processual Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes, inteligência do § 1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/06/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
08/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR CIDRONIO DE PAULA OLIVEIRA
-
28/05/2025 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/05/2025 11:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0043678-16.2025.8.04.1000
Wagner Allen Saraiva Correa
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Augusto Franklin Miranda Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2025 14:24
Processo nº 0118472-42.2024.8.04.1000
Ana Paula Oliveira Fialho
Itau Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/12/2024 14:19
Processo nº 0112359-72.2024.8.04.1000
Livia Luana dos Santos Lima
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Luciany Mota Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/11/2024 09:42
Processo nº 0140422-73.2025.8.04.1000
Bruno Felipe da Silva Lima
Bemol S/A
Advogado: Mauricelio de Castro Sombra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:18
Processo nº 0000580-77.2025.8.04.6400
Maria do Socorro Alves
Banco Bradesco S. A.
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:41