TJAM - 0112359-72.2024.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA LUANA DOS SANTOS LIMA
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15/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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14/07/2025 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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11/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Providencie-se a evolução de classe processual. Diante do requerimento do Exequente às fls. antecedentes, de ordem, INTIME-SE o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida e atualizada, no valor de R$ 7.024,50, nos termos do art. 523 do CPC.
Advertência: na hipótese de não pagamento no prazo assinalado, será acrescida a multa de 10%, prevista no diploma legal, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. -
12/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:56
Processo Desarquivado
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10/06/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
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07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA LUANA DOS SANTOS LIMA
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/05/2025 03:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Livia Luana dos Santos Lima, em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$7.000,00 (sete mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
Manaus, 12 de Maio de 2025. -
21/05/2025 19:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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17/02/2025 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/02/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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24/01/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2025 13:06
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA LUANA DOS SANTOS LIMA
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04/12/2024 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 08:11
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:42
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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