TJAM - 0123777-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2025
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11/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DE NAZARE PALHETA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 12:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e o que dos autos consta, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 321, parágrafo único, 485, I, todos do CPC).
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95, art. 55.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema PROJUDI. -
14/06/2025 00:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 00:42
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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13/06/2025 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o(a) reclamante para comparecer ao balcão virtual, apresentar a procuração e a identidade em mãos para validação dos poderes, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
27/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 23:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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