TJAM - 0122618-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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11/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S.A
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10/06/2025 21:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2025 16:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/06/2025 08:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demanda em que há flagrante possibilidade de alteração na esfera jurídica de incapaz, nos termos do art. 3º da Lei 10.406/2002 (CC).
Por seu turno, assim dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Grifei.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com o intuito de retirar o menor do polo ativo da presente demanda.
Ao cumprimento ou transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/05/2025 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2025 21:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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