TJAM - 0096195-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, observo que a documentação acostada pela parte autora se encontra incompleta.
Em virtude do exposto, intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, encaminhando por meio eletrônico: (X) o comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente, no máximo 6 meses - sendo aceito conta de água ou luz.
Em caso de telefonia, apresentar o documento com extrato detalhado, ou, na ausência dos documentos indicados, declaração subscrita pela pessoa apontada no comprovante de residência, de que a parte autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF do declarante.
Intime-se. -
28/07/2025 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/07/2025 10:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/07/2025 05:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, dada a ocorrência do trânsito em julgado da demanda que ensejou a averbação de impedimento do juiz natural desta causa, determino seu retorno à mesa do respectivo magistrado para julgamento. À Secretaria para imediata remessa.
P.
R.
I.
C. e Souza Juiz de Direito -
09/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ELCI CLEIDE DOS SANTOS MENDONÇA
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29/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Averbo meu impedimento para julgar a presente demanda, nos termos do art. 144, IX, do CPC.
A teor do que consta na Portaria 31/2024-TJAM, deverão os presentes autos tramitar no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, entretanto, em razão do meu impedimento, os atos do julgador deverão ser praticados pelo meu substituto legal imediato. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal, na forma do art. 146, §1º, CPC.
P.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. -
21/05/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/05/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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10/04/2025 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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