TJAM - 0003848-51.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/07/2025 10:01
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ENEDINO PEREIRA MAIA
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23/07/2025 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2025 13:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ENEDINO PEREIRA MAIA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 07:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 13:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, RECEBO a petição inicial, sem apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência de causa de pedir quanto ao preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
27/05/2025 16:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ENEDINO PEREIRA MAIA
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27/05/2025 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/05/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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