TJAM - 0600367-87.2022.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:30
PROCESSO SUSPENSO
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13/12/2024 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/08/2024 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
RECEBO o recurso de apelação nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões apresentadas, conforme Portaria Conjunta TJAM / PF-AM n° 05/2020, motivo pelo qual DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
19/08/2024 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/07/2024 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/12/2023 16:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/08/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/08/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2023 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 00:00
Edital
Vistos.
Da análise do feito, tenho que foi interposto, pelo INSS, recurso de apelação, em relação ao qual, inclusive, já foram apresentadas as contrarrazões.
Tenho por açodado o pedido de cumprimento de sentença.
Aguarde-se o retorno do autos do Egrégio TJAM. -
12/07/2023 08:46
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/03/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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14/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GRACILENE GOMES DA SILVA
-
13/03/2023 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, consoante parâmetros abaixo discriminados.
Extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Havendo elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando tratar-se de pessoa sem capacidade laboral, bem como a natureza alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré promova imediatamente sua implantação, no prazo máximo de 30 dias.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, apurado até a data desta sentença, afastada a sua incidência sobre as prestações vincendas, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.
Deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais, por ser isento na forma do art. 17, IX Lei Estadual nº 4.408/2016.
Os valores em atraso deverão ser pagos após o trânsito em julgado, mediante requisição de pagamento a ser expedida ao TRF-1ª Região, com incidência de correção monetária e juros de mora de acordo com os índices previstos no Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Devem ser compensados os valores eventualmente já pagos, quando a cumulação for vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Remessa necessária dispensada, nos termos do inciso I, do §3º do art. 496 do CPC.
Publique-se e intime-se. -
19/12/2022 17:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/12/2022 14:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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29/10/2022 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/09/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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23/08/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/08/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput e 99, §3° do Código de Processo Civil.
Ademais, em conformidade com as diretrizes do rito processual simplificado instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM nº 5/2020, PAUTE-SE audiência de instrução por videoconferência, a ser realizada por intermédio do sistema Google Meet.
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, do ato designado, cientificando que as testemunhas deverão comparecer independentes de intimação.
Cumpra-se. -
18/04/2022 11:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/04/2022 09:28
Recebidos os autos
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18/04/2022 09:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/04/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2022 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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