TJAM - 0132691-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
15/07/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S A
-
10/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Banco Votorantim S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 04:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 04:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 04:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 04:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
-
08/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ALAN ALBERTO FONTENELE VELOSO
-
08/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S A
-
26/06/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ALAN ALBERTO FONTENELE VELOSO
-
25/06/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 06:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO: Por estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO referidos, consoante fundamentação supra.
P.
R.
I.
C. -
23/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO os réus, em solidariedade, à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 647,80 (R$ 323,90 x 2), com correção monetária pelo IPCA , desde o desembolso, e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, desde a citação. 2) CONDENO os réus, em solidariedade, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, desde a citação.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.C. -
12/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 17:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 20:10
Juntada de COMPROVANTE
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29/05/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 06:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132691-26.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: ALAN ALBERTO FONTENELE VELOSO Advogado(a): Vinicius de Lima Soares - 18762N Apelado: ICATU SEGUROS S A Advogado(a): -
18/05/2025 19:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2025 19:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/05/2025 19:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2025 19:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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