TJAM - 0003289-94.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 18:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Com o objetivo de evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a aparente litispendência deste processo com o Processo n. 0003247-45.2025.8.04.6300 que também versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, e possui as mesmas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 10, ambos do CPC.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int. -
24/07/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2025 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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20/07/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA NORMELIA BRAZAO MAGALHAES
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22/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 07:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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10/06/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA NORMELIA BRAZAO MAGALHAES
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09/05/2025 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
08/05/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/05/2025 07:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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07/05/2025 00:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 00:07
PROCESSO ENCAMINHADO
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07/05/2025 00:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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