TJAM - 0095282-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2025 02:45
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
29/08/2025 00:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte autora (ID. 46.1), nos termos do art. 1010 do CPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do CPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator.
Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995).
Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação.
Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do CPC.
Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do CPC); Publique-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
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26/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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06/08/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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05/08/2025 10:31
Expedição de Certidão
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05/08/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2025 01:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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23/07/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela prescrição, conforme art. 487, II do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85 do CPC, com juros de mora contados do trânsito em julgado desta sentença tendo como índice a taxa selic que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária.
P.R.I. -
22/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 13:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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19/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE FABRIZIO SILVA COSTA
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17/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2025 11:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/07/2025 02:10
DECORRIDO PRAZO DE FABRIZIO SILVA COSTA
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21/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje; Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 09:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, deixo de exercer o juízo de retratação pleiteado.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018. Publique-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
Decisão interlocutória
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13/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:21
Conclusos para despacho INICIAL
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13/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/05/2025 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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05/05/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 08:14
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:01
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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30/04/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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30/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/04/2025 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 13:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/04/2025 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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