TJAM - 0083739-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DO CARMO SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
21/08/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO SANTOS
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16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 01:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 01:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Determino a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Determino, ainda, que a citação seja realizada, via PORTAL ELETRÔNICO, caso o Requerido possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas, sem ônus.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se e cite-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2025 09:01
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/05/2025 09:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:31
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
A partir de consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas- PROJUDI, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição de ação.
Ocorre que, confrontando os dados do presente (partes, pedidos e causa de pedir) com os do processo nº 0083734-91.2025.8.04.1000, não vislumbro identidade.
Ademais, o presente feito não se relaciona por conexão ou continência com a referida demanda.
Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:31
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
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16/05/2025 07:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:56
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/03/2025 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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