TJAM - 0134068-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tratam os autos sobre pedido de dano moral em decorrência de tarifa alegadamente ilegal.
Na oportunidade, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autuado sob o n. 0005053-71.2023.8.04.0000, o relator Desembargador João de Jesus Abdala Simões sintetizou a questão a ser dirimida nos seguintes termos apresentados em seu voto: Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) - seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual - o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade? Assim, diante do incidente instaurado para uniformização do critério a ser utilizado para o cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central e atendendo à determinação contida no voto mencionado, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito. Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:16
PROCESSO SUSPENSO
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21/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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18/05/2025 23:26
Recebidos os autos
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18/05/2025 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 23:26
Distribuído por sorteio
-
18/05/2025 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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