TJAM - 0134359-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/07/2025 19:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 19:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/07/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifico que o mandato de procuração de mov. 1.2 outorga poderes a três causídicos (Márcio Santanta - OAB/AM 13.054, Michael Queiroz - OAB/AM 12.680, e Valdir Alves - OAB/AM 13.500), porém o protocolo da presente demanda se deu por advogado diverso, qual seja, Carlos Miqueis - OAB/AM 17.882.
Assim, venha a parte autora apresentar manifestação quanto a essa divergência e, se for o caso, apresentar novo mandato de procuração.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
P.C.I. -
29/07/2025 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/06/2025 09:42
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO INICIAL
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23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou comprovação de residência em seu nome, apresentando documento em nome de terceiro (mov. 1.5).
Convém salientar que, a considerar a qualificação da parte autora, se afigura crível que esta possua comprovação de residência em seu nome, tal como conta de energia/água, fatura de telefone/internet, fatura de cartão de crédito ou documento comprobatório congênere.
Ademais, eventual comprovante de residência em nome de pessoa diversa do(a) autor(a) deverá ser acompanhado de declaração de residência ou documento que comprove a relação de dependência econômica e/ou jurídica entre a parte autora e o respectivo declarante, que vincule seu endereço ao indicado na preambular.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo comprovante de residência em nome próprio por meio dos documentos retrocitados ou em nome de declarante (com documentos pessoais).
Ao cumprimento ou transcurso do prazo, façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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