TJAM - 0061662-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
18/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 13:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ GONZAGA BRITTO DA LUZ JUNIOR
-
13/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, passo a analisar a presente demanda a fim de verificar se este Juízo tem competência para processar e julgar este feito, na conformidade do que estabelece a Lei Complementar n.º 17 de 23.01.97, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 178, de 13.07.17 e o disposto na Lei n.º 12.153/09. No presente caso, verifico que o valor da causa é inferior ao limite de 60 salários mínimos estabelecidos pela Lei n.º 12.153/09 e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos parágrafos do art. 2º da referida Lei. Ante o exposto, em homenagem à primazia do princípio do juiz natural, encravado no art. 5º, LIII da CRFB, e frente a incompetência inequívoca deste Juízo, os autos deverão ser redistribuídos em favor do juizado especial da fazenda pública estadual e municipal. Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/06/2025 13:12
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
02/06/2025 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2025 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
.
Hoje.
Intime-se o autor, no prazo de até 15 (quinze) dias, para retificar o valor da causa, considerando a planilha de cálculos apresentada, bem como a prescrição parcial dos valores pleiteados inicialmente.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2025 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
30/04/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/04/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2025 00:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 12:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ GONZAGA BRITTO DA LUZ JUNIOR
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20/03/2025 12:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 11:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/03/2025 11:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/03/2025 13:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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11/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:33
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
10/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:16
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/03/2025 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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