TJAM - 0119784-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LAUANY FERREIRA LIMA
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26/05/2025 07:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consigno que esta sentença valerá como título executivo judicial, em conformidade com o art. 57, da Lei n.° 9.099/95.
Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 54 Lei n.° 9.099/95.
Caso haja o descumprimento do acordo, proceda-se, mediante requerimento da parte autora, à evolução da classe processual, independentemente de outro despacho.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, ficando desde logo autorizado o desarquivamento a requerimento de qualquer das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 10:42
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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08/05/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:56
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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03/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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03/05/2025 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
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03/05/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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