TJAM - 0136013-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ALDO DINIZ
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03/07/2025 11:07
PROCESSO SUSPENSO
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02/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 06:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Verifico que a questão debatida nos presentes autos é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM e autuado sob o número 0004464-79.2023.8.04.0000 (tema 7), no qual foram fixadas as seguintes questões para julgamento: "1.
A natureza jurídica do desconto de encargos, na conta corrente do consumidor, oriundos da utilização de crédito fornecido por instituição bancária na mesma conta é de serviço, produto ou mera consequência de inadimplemento? 2.
A utilização de serviços de crédito bancário gera presunção juris tantum de ciência prévia do consumidor em relação a eventual cobrança de encargos de mora? 3.
Podem ser admitidos outros meios de prova além do instrumento contratual para demonstrar o conhecimento do consumidor a respeito do desconto? 4.
Não sendo comprovado que o consumidor estava ciente da possibilidade de incidência dos encargos, é devida a repetição do indébito? 5.
No caso do item anterior, existe dano moral in re ipsa ao consumidor? Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos, no âmbito estadual, que versam sobre o questionamento a ser submetido a julgamento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do referido IRDR, nos termos do art. 313, IV do CPC, devendo a parte interessada provocar a reativação dos presentes autos, após o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo TJAM. -
01/07/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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28/06/2025 06:43
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALDO DINIZ com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 18:28
Decisão interlocutória
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21/05/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 08:18
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:18
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:11
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 08:11
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:11
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136013-54.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Naira Neila Batista de Oliveira Norte - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: ALDO DINIZ Advogado(a): HELIOENAY NAFTALY PINHEIRO DA SILVA - 17771N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): -
20/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 13:45
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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