TJAM - 0132915-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/07/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 14:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Cumpra-se. -
13/07/2025 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/05/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/05/2025 06:33
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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20/05/2025 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 07:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132915-61.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Ana Meire Amorim Xavier Advogado(a): CAROLINA GOMES DE ALBUQUERQUE - 58068N Apelado: Monica Pessoa Medeiros Advogado(a): -
16/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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