TJAM - 0003282-05.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 07:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 07:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Diante da manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Outrossim, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336).
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis, quando deverá especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 350 e art. 351), bem como se manifestar sobre os documentos anexados à contestação (CPC, art. 437).
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int. -
08/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 23:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2025 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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