TJAM - 0510241-48.2024.8.04.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CLEONE BARROS DE ALMEIDA
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07/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por ser matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min.
Herman Benjamin, DJe de 14.09.17).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja requerimento justificado para a produção de outras provas, encaminhem-se os autos do processo conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:21
Decisão interlocutória
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20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CLEONE BARROS DE ALMEIDA
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02/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2025 00:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/01/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/01/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/12/2024 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:45
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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02/10/2024 09:45
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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01/10/2024 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/09/2024 10:08
Decisão interlocutória
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29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLEONE BARROS DE ALMEIDA
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19/08/2024 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/07/2024 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/07/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:26
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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10/06/2024 11:26
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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07/06/2024 12:26
INCOMPETÊNCIA
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07/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:50
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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05/06/2024 01:50
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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