TJAM - 0133429-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIRO DE SOUZA CASTRO
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15/07/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes deve ser acolhido por este juízo.
Sendo assim, HOMOLOGO a transação celebrada, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, III, "b" c/c art.354, Caput, do NCPC.
As partes ficam dispensadas das custas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal.
Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 08:41
Homologada a Transação
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 09:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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08/07/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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03/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ALTAMIRO DE SOUZA CASTRO
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03/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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24/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:55
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 01:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/05/2025 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/05/2025 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:13
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 08:13
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133429-14.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Ida Maria Costa de Andrade - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Altamiro de Souza Castro Advogado(a): MATHEUS PIO TORRES - 15428N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:06
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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