TJAM - 0141272-30.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2025 10:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLAUDIA LEMOS DE FIGUEIREDO
-
06/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/07/2025 02:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 09:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 09:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 09:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 13:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2025 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLAUDIA LEMOS DE FIGUEIREDO
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28/05/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a presunção de veracidade das alegações de pobreza legal da pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE REQUERENTE.
Noutro giro, a sobrecarga de distribuição de processos, sem que exista interesse das partes propor acordo nas audiência ou propostas realizadas no bojo da defesa, autoriza a dispensa da sessão de conciliação, priorizando-se, desse modo, o princípio da celeridade processual, em conformidade com a Lei n. 9.099 /95.
Com o conhecimento desta CITAÇÃO, fica a parte ré intimada a apresentar sua contestação no prazo de 15 dias, observado o Enunciado 13 do Fonaje, sob pena de revelia.
E, ainda, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
Findo o prazo estabelecido à parte requerida, independente de intimação, a parte autora poderá pugnar pelo julgamento antecipado da lide ou manifestar-se sobre a tese da defesa sem a necessidade de nova conclusão.
Por último, a necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. À Secretaria para providências cabíveis, com as devidas cautelas de estilo.
Cite-se e intime-se.
Manaus, 26 de Maio de 2025. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
24/05/2025 22:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2025 22:18
Distribuído por sorteio
-
24/05/2025 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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