TJAM - 0136146-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA REPRESENTADO(A) POR KASSIANO ROTTA
-
02/07/2025 06:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 06:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se o pedido de execução de título extrajudicial.
Entendo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como preenchidos os requisitos da ação de execução, quais sejam a existência do título executivo, a demonstrar a certeza do direito de ação, a liquidez da dívida, a legitimidade ativa e passiva, além do inadimplemento do devedor, a provar sua exigibilidade pela via executiva.
Inicie-se a execução, promovendo citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
Ocorrendo a citação válida e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se com a penhora via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nessa ordem, atendendo o disposto no arts. 835 e 837, ambos do CPC.
Havendo constrição de valores via BACENJUD, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, em seguida, intime-se a parte executada para querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Sendo localizados bens penhoráveis e/ou veículo, neste último caso, sem restrições que impeçam a penhora, efetue-se o bloqueio via RENAJUD.
Após, expeça-se Mandado de Avaliação, Penhora e Intimação, consignando que o Oficial de Justiça designado deverá nomear a parte executada como fiel depositária, bem como intimá-la do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução, podendo entre outras medidas cabíveis, propor o pagamento do débito a prazo ou a prestação (art. 916 do CPC).
Na hipótese de não localização ou ocultação do bem descrito no mandado, fica o Oficial de Justiça designado autorizado a penhorar bens na residência da parte executada, suficientes para segurança do Juízo e desde que não essenciais à habitalidade.
Por fim, havendo apresentação de Embargos à Execução, sendo tempestivo e estando garantido o Juízo (Enunciado n. 117 do FONAJE), intime-se a parte exequente para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, após voltem-me conclusos.
Caso sejam frustradas todas as tentativas de penhora determinadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sua localização, em igual prazo, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Após voltem-me conclusos. -
01/07/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA REPRESENTADO(A) POR KASSIANO ROTTA
-
10/06/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/05/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136146-96.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Irlena Leal Benchimol - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BARROS E ROTTA ENSINO DE IDIOMAS LTDA Advogado(a): ANA CAROLINA BEZERRA DE FREITAS - 7698A Apelado: MARIA IRINETE DA SILVA DAS CHAGAS Advogado(a): -
20/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0141445-54.2025.8.04.1000
Marines Queiroz de Santana
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Ellen Estefany de Souza Batista
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/05/2025 20:52
Processo nº 0001420-78.2025.8.04.6500
Lindalva do Nascimento Cardoso
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:43
Processo nº 0123134-15.2025.8.04.1000
Ana Carolina de Abreu Albuquerque
Banco Master S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:08
Processo nº 0141386-66.2025.8.04.1000
Thaylino Melo de Abreu
Banco Panamericano Arrendamento Mercanti...
Advogado: Beatriz Vieira Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/05/2025 17:07
Processo nº 0002837-61.2025.8.04.4400
Maria Nazare Soares
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Edno Goncalves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 07:07