TJAP - 0000824-03.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/08/2025 09:26
Decurso de Prazo
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15/08/2025 08:08
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:41:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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15/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000824-03.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Advogado com Acesso Integral: FARIAS E ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 58 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 4.461,34, em favor de RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO, CPF nº *58.***.*45-91, para os devidos fins;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. -
14/08/2025 19:14
Registrado pelo DJE Nº 000147/2025
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14/08/2025 09:33
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 13/08/2025 12:41:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THI
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14/08/2025 09:32
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 09:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025070106H7LLA
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13/08/2025 12:41
Em Atos do Desembargador. No movimento 58 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição prev
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08/08/2025 14:16
Conclusão
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08/08/2025 14:16
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 14:16:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/08/2025 09:52
Remessa
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07/08/2025 09:52
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO no valor de R$ 59.299,94.
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07/08/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2025, às 08:30:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 09:16
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 6 da Portaria nº 002/2025-SEC. PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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06/08/2025 07:52
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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05/08/2025 08:18
Certifico que o presente feito aguardará respostas do Banco do Brasil com os comprovantes de pagamento das ordens do Alvará enviado à ordem n. 44.
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05/08/2025 08:17
Decurso de Prazo
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28/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2025 em 28/07/2025.
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25/07/2025 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000134/2025
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25/07/2025 09:49
Decisão (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2025
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25/07/2025 08:41
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer que o valor integral do crédito seja disponibilizado na conta de FARIAS A S A ASSOCIADOS, uma vez que possui poderes para recebê-lo.Observa-se dos autos que o alvará já foi expedido e encaminhado
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24/07/2025 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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24/07/2025 12:07
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 45. Vale ressaltar que o Alvará de Transferência já foi enviado para o banco, considerando as informações bancários apresentadas via SISBAJUD à ordem n. 40.
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24/07/2025 11:02
MANIFESTAÇÃO.
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23/07/2025 10:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025064727IAEHT
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22/07/2025 21:53
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - RAFAEL LUTIANI CORDEIRO DO CARMO - emitido(a) em 22/07/2025
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22/07/2025 11:58
Certifico que o Alvará de Transferência encontra-se minutado, conforme dados bancários juntados à ordem n. 40, aguardando assinatura do Magistrado.
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22/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000126/2025 de 16/07/2025.
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21/07/2025 09:36
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
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17/07/2025 13:59
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1469-55.
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16/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2025 em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000126/2025
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15/07/2025 10:33
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2025
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15/07/2025 08:52
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono para apresentar os dados bancários para pagamento do crédito, todavia, se manteve silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a f
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15/07/2025 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 08:42
Certifico que em razão do decurso de prazo sem apresentação de dados bancários, faço conclusos os autos.
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000121/2025 de 09/07/2025.
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09/07/2025 07:35
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/07/2025 15:29:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2025 em 09/07/2025.
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08/07/2025 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000121/2025
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08/07/2025 08:49
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 07/07/2025 15:29:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do
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08/07/2025 08:49
Decisão (07/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2025
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07/07/2025 15:29
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 22.Não há informações bancárias para transfe
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07/07/2025 13:00
Conclusão
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07/07/2025 13:00
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2025, às 12:59:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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07/07/2025 12:51
Remessa
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07/07/2025 12:28
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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11/06/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 13:57:03, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 13:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 10:20
Considerando que há previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento do ente devedor, cujo valor a ser depositado contemplará a posição em que se encontra o presente precatório na lista única de ordem cronológica de pagamento, remeto o
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06/01/2025 11:04
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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20/07/2020 13:50
Certifico que o Ofício Nº 3612675/2020 foi enviado via Malote Digital, sob o código de rastreabilidade 8032020609482, encontrando-se os autos incluídos na lista cronológica para pagamento do crédito.
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20/07/2020 12:36
Certifico que os autos aguardam envio do Ofício Nº: 3612675, via Malote Digital.
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16/06/2020 18:02
Certifico que aguarda-se o comprovante do envio do Ofício ao Juízo de Origem.
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30/05/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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21/05/2020 09:13
Nº: 3612675, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 20/05/2020
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21/05/2020 07:31
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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20/05/2020 11:22
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2020 13:56:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GE
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16/04/2020 13:56
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E
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13/04/2020 12:28
Conclusão
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13/04/2020 12:28
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2020, às 12:21:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/03/2020 12:38
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/03/2020 12:36
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações
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16/03/2020 08:53
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2020, às 08:52:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/03/2020 07:52
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/03/2020 07:41
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
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13/03/2020 08:48
Ato ordinatório
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13/03/2020 08:48
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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