TJAM - 0002925-09.2025.8.04.5400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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20/05/2025 00:40
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/05/2025 09:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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15/05/2025 13:15
RETORNO DE MANDADO
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12/05/2025 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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12/05/2025 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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10/05/2025 19:04
RETORNO DE MANDADO
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09/05/2025 20:49
RETORNO DE MANDADO
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09/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 08:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 08:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 08:16
Expedição de Mandado
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09/05/2025 08:15
Expedição de Mandado
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09/05/2025 08:11
Expedição de Mandado
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09/05/2025 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o presente APFD já se exauriu ao atingir sua finalidade precípua, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC e determino o arquivamento dos presentes autos, em relação ao suspeito acima, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos legais (art. 18 do CPP).
Também ficam ressalvados eventuais direitos ou postulações na área cível, já que a responsabilidade civil é independente da criminal.
Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se, com as devidas baixas.
No mais, requisite-se a remessa do inquérito policial pela autoridade policial competente, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, por se tratar de suspeito solto.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intime-se. -
08/05/2025 11:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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05/05/2025 15:04
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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30/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:30
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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30/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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28/04/2025 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/04/2025 07:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/04/2025 23:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/04/2025 22:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/04/2025 19:39
Juntada de TERMO
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27/04/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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27/04/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/04/2025 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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27/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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27/04/2025 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2025 11:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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