TJAM - 0002838-46.2025.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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30/07/2025 04:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 04:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 04:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do requerimento de ev. 34.1 e considerando que a conciliação como solução consensual de conflitos deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, nos termos do art. 3º, §3º, do CPC; determino que a Secretaria inclua o presente feito na pauta da Semana de Conciliação do Idoso, intimando-se as partes, por seu respectivo advogado ou defensor público, com as cautelas de estilo.
As partes deverão comparecer à solenidade acompanhadas de advogado ou defensor público.
A audiência será realizada de modo híbrido via plataforma Google Meet, com possibilidade de participação dos sujeitos processuais TANTO DE FORMA PRESENCIAL no endereço desta Vara acima informado QUANTO DE FORMA ONLINE POR VIDEOCONFERÊNCIA, a critério dos sujeitos processuais, não sendo obrigatório o comparecimento presencial, desde que a pessoa participe de forma online por videoconferência.
Cumpra-se. -
25/07/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 14:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 10:10
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2025 21:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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23/07/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/07/2025 08:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 08:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). -
11/07/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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08/07/2025 03:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA NAZARE SOARES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/06/2025 12:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA NAZARE SOARES
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12/06/2025 10:53
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, anote-se.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial as hipóteses elencadas no art. 335, contestar a ação.
Advertindo o requerido que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Deixo de determinar a pauta de audiência de conciliação, pois, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no Código Civil, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência (CPC, art.139, VI).
Anoto que o instituto da conciliação se funda no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF), bem como ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo.
Ocorre que apesar disso, é contraproducente determinar ato solene tão somente para tentar que as partes venham a acordar, considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, sendo, portanto, dispensável o ato.
Saliento ainda que, caso as partes possuam interesse em conciliar, poderão juntar proposta de acordo nos autos, devendo a secretaria intimar a parte contrária para manifestação.
Infrutífera a citação, intime-se a parte autora para indicar novo endereço onde possa ser localizada a parte requerida ou manifeste-se no que entender de direito.
Transcorrido o prazo legal de contestação, sem que o requerido tenha apresentado qualquer manifestação, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada tempestivamente a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias.
Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se às partes no prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatória.
O pedido de pauta de audiência de instrução para mero depoimento pessoal da parte contrária deverá ser fundamentado com a indicação específica de sua relevância e pertinência quanto aos fatos controvertidos, sob pena de indeferimento.
A secretaria deverá observar que as intimações devem ser realizadas por meio de remessa ou intimação do Advogado da respectiva parte, sendo expedida a intimação pessoalmente somente a requerimento da Defensoria, na forma do disposto no art. 186, §2º do CPC, ou nas hipóteses que a Lei lhe impuser a sua obrigação.
Cumpridos integralmente os comandos deste ato, e observados os atos ordinatórios necessários ao adequado andamento do feito (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA.
Humaitá, 11 de junho de 2025.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
11/06/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/06/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002838-46.2025.8.04.4400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível - Juiz: CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: MARIA NAZARE SOARES Advogado(a): EDNO GONÇALVES - 2209A Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2025 07:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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