TJAM - 0142779-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
-
21/08/2025 17:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE HUDSON SILVA NASCIMENTO
-
21/08/2025 17:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE RENILDA PAZ NOBRE
-
21/08/2025 17:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
-
21/08/2025 17:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE NELSON PEREIRA FALCÃO
-
21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 04:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, uso da faculdade que me concede o art. 355 do CPC para JULGAR ANTECIPADAMENTE O PEDIDO, proferindo sentença com resolução de mérito.
Preclusa a presente decisão no prazo de 10 (dez) dias, retornem-me conclusos para sentença. -
20/08/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 21:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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14/08/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/08/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEREIRA FALCÃO
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE HUDSON SILVA NASCIMENTO
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE RENILDA PAZ NOBRE
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18/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
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17/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:05
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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14/07/2025 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE RENILDA PAZ NOBRE
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE NELSON PEREIRA FALCÃO
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE HUDSON SILVA NASCIMENTO
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04/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/06/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 22:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 27, §3º da Lei Estadual 6.646/2023, DEFIRO o parcelamento das custas em 06 (seis) vezes, as quais deverão estar integralmente pagas até a data em que processo esteja apto para a prolação da sentença.
Portanto, deve a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nestes autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Remeta-se o processo à contadoria para a emissão das guias das custas processuais.
Fica o autor advertido de que, retornados os autos da contadoria, o recolhimento das guias deverá ser realizado independentemente de nova intimação.
Nos termos do §5º do art. 27 da Lei 6.646/23, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito Após a comprovação de pagamento da primeira parcela, CITE-SE o requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, datado e assinado digitalmente. -
18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:02
Decisão interlocutória
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18/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 22:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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06/06/2025 22:10
Expedição de Certidão
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
À vista disso, ante a possibilidade de parcelamento das custas em até 06 (seis) vezes, na forma da Lei Estadual 6.646/2023, determino ao autor que, em 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para litigar sob o pálio da justiça gratuita, juntando aos autos os 03 (três) últimos contracheques e a última declaração de imposto de renda, bem como qualquer outro documento que entenda pertinente, sob pena de indeferimento do pedido. -
29/05/2025 10:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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29/05/2025 09:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0142779-26.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN - Data Vinculação: 26/05/2025Apelante: Manoel Cassiano da Silva Neto Advogado(a): DOUGLAS HERCULANO BARBOSA - 6407N Apelante: HUDSON SILVA NASCIMENTO Advogado(a): DOUGLAS HERCULANO BARBOSA - 6407N Apelante: Nelson Pereira Falcão Advogado(a): DOUGLAS HERCULANO BARBOSA - 6407N Apelante: EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO Advogado(a): DOUGLAS HERCULANO BARBOSA - 6407N Apelante: RENILDA PAZ NOBRE Advogado(a): DOUGLAS HERCULANO BARBOSA - 6407N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
26/05/2025 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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26/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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